A receita do governo é obtida ao obrigar as empresas que exercem uma atividade económica a registarem-se para efeitos de IVA. Ao fazê-lo, a empresa passa a cobrar IVA sobre o fornecimento de bens e serviços por ela prestados, sobre a importação de bens e sobre serviços importados (sujeito a certas condições).
A empresa também terá direito a deduzir qualquer IVA que lhe tenha sido cobrado ou, em circunstâncias limitadas, o IVA cobrado por uma empresa não registada para efeitos de IVA, relativamente a um fornecimento que lhe tenha sido efetuado. A empresa é obrigada a pagar a diferença entre o IVA que cobra e o IVA que lhe é cobrado, ou a solicitar um reembolso sempre que o IVA que lhe é cobrado exceda o IVA que cobra.